Cidades

JUSTIÇA

TJ/MS registra pagamento de mais de R$ 10 milhões em precatórios

TJ/MS registra pagamento de mais de R$ 10 milhões em precatórios

Redação

02/08/2011 - 09h10
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A vice-presidência do Tribunal de Justiça de MS resolveu as pendências relacionadas aos precatórios prioritários deferidos até julho de 2011. Para se ter uma ideia dos resultados práticos das ações desenvolvidas, foram pagos mais de R$ 10 milhões.

O juiz auxiliar da vice-presidência, Alexandre Antunes da Silva, responsável pelos precatórios, explica que desse montante foram pagos R$ 192.628,34 para credores com doenças graves, R$ 3.733.123,75 para pessoas com 60 anos de idade ou mais, R$ 734.860,73 para precatórios de natureza alimentar, R$ 6.171.094,04 para pagamentos comuns e R$ 105.891,19 para precatórios complementares de devolução de IRRF e previdência, totalizando R$ 10.937.598,05, além dos R$ 172.151,92 que se referem ao pagamento de requisição de pequeno valor.

"O valor total poderia ser maior, porque faltam ainda alguns alvarás para serem emitidos, embora seus valores já tenham sido depositados nas subcontas dos respectivos precatórios. Somente em julho expedimos 359 alvarás e 43 para pequenos valores e, com isso, cumprimos a meta da vice-presidência, de atender aos precatórios prioritários", disse ele.

Para que se entenda melhor, precatórios preferenciais ou prioritários são aqueles cujos credores possuem 60 anos ou mais ou são portadores de doenças graves, previstas em lei. O pagamento de precatórios preferenciais encontra sua previsão no parágrafo 2º do art. 100 da Carta Magna, que dispõe: "os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório".

Na prática, suponha-se que exista um precatório de natureza alimentar representando um crédito de R$ 50 mil, sendo o Estado o devedor, e o credor atenda aos requisitos para ser prioritário. Segundo o previsto na Constituição Federal, o Estado teria que pagar prioritariamente o valor correspondente a três vezes a obrigação de pequeno valor. Como a mencionada obrigação equivale a 515 UFERMS, teríamos este número multiplicado por três, ou seja, 1.545 UFERMS.

Nesta segunda-feira (1º), o valor da UFERMS era R$ 15,89, totalizando R$ 24.550,00. Assim, este valor deve ser pago prioritariamente e o restante para atingir os R$ 50 mil seria pago, respeitando-se a ordem cronológica de apresentação do precatório.
 

É importante lembrar também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 115 que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, e o procedimento para pagamento de precatórios tornou-se único para os tribunais em todo o país. Em MS, o Tribunal de Justiça gerencia todos os pagamentos dos credores, incluindo os do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e os do Tribunal Regional Federal (TRF).
 

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