Cidades

ISODOS E DEFICIENTES

Detran exigirá credencial em vagas

Detran exigirá credencial em vagas

Redação

03/08/2011 - 12h40
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), a Portaria "N" n. 006 de 22 junho 2011. A portaria fixa os critérios para concessão da credencial para utilização de vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas e veículos que transportem pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção, onde o município não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

De acordo com as Resoluções 303 e 304, de 18 de dezembro de 2008, caso o município ainda não esteja integrado ao SNT, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do estado. Com o intuito de uniformizar os procedimentos de fiscalização, no âmbito estadual, o órgão executivo de trânsito expedirá a credencial, com validade por dois anos, conforme modelo previsto na Resolução 303/08 e 304/08, no município que ainda não faz parte do Sistema Integrado.

A Credencial de Estacionamento Especial para pessoas idosas (idade igual ou superior a 60 anos) e pessoas com deficiência de locomoção, deve ser solicitada pelo candidato junto à Agência de Trânsito do domicílio, apresentando no ato da solicitação fotocópia autenticada em cartório, ou fotocópia simples acompanhada do original.

Toda a documentação que deve ser apresentada pelo candidato nos casos em que o candidato solicitar o benefício na condição de condutor, bem como, nos casos em que o candidato solicitar o benefício na condição de passageiro estão especificados no art. 2º, itens I e II, e art. 3º, itens I e II, da portaria.

Se o candidato passageiro com deficiência de locomoção estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente a Agência de Trânsito, poderá fazer o registro da solicitação por meio de procuração, com poderes específicos e firma reconhecida do outorgante.

A credencial original deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, em local visível, para efeito de fiscalização. Tanto o idoso, quanto o deficiente com dificuldade de locomoção, podem ter sua credencial recolhida e o ato de autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, em caso de interesse público ou se comprovada qualquer irregularidade. A Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Com informações da assessoria de Comunicação Detran-MS 

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