Foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei 4.071 que altera a denominação do cargo de oficial de segurança e informações, cargo efetivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
No plano de classificação de cargos dos funcionários da Assembleia, esboçado na lei 1.426, de 6 de outubro de 1993, os oficiais de segurança da Casa são nomeados como oficiais de segurança e informações. A partir de agora, eles serão identificados como agentes de polícia legislativa.
.A lei, de autoria do deputado Maurício Picarelli, estabelece que a Mesa Diretora da Casa ficará responsável pela elaboração de um programa para formação e capacitação dos respectivos servidores inseridos no quadro de agentes de polícia legislativa. A carteira de identificação funcional desses funcionários será válida em todo o território nacional como documento de identidade civil.
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