O Ministério Público Federal (MPF) pediu hoje que a UFGD forneça por curso relação nominal com endereço e telefone de todos os alunos matriculados provenientes de “transferências obrigatórias”, “repetentes”, “matrícula compulsória”, “matrícula de cortesia” e com “matrícula trancada”. O pedido é uma resposta à nota divulgada ontem pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) que classificou como “equivocada, absurda e contraria a legislação” a forma de cálculo das vagas ociosas nos cursos da universidade na interpretação do MPF.
O pedido foi feito pelo procurador Raphael Otavio Bueno Santos. O prazo dado por ele para a resposta da UFGD é de cinco dias. Ontem a universidade emitiu nota dizendo que "erro e desconhecimento levaram o MPF a desconfiar da Mobilidade Acadêmica da UFGD", processo de transferência de alunos da UFGD, entre cursos da mesma área do conhecimento.
A recomendação do MPF, segundo o procurador, foi clara ao frisar à UFGD que, havendo vagas ociosas, estas poderiam ser ocupadas através do processo de mobilidade interna, não se podendo é “criar vagas” única e exclusivamente para a mobilidade.
Através do Ofício nº 271/2011-REITORIA/UFGD a UFGD afirmou que, após levantamento efetuado em atenção à recomendação do MPF, constatou que haviam vagas ociosas suficientes para a promoção da mobilidade interna, não sendo preciso anular o processo em andamento.
Todavia, documentos e informações fornecidas pela Direção do Curso de Medicina ao MPF em 15/08/2011 atestam que o curso de medicina conta com 310 alunos matriculados (quatro com pedido administrativo de matrícula). Destes, segundo informação da Direção do Curso de Medicina em poder do MPF, dois alunos são “repetentes”, quatro alunos ingressaram por transferência externa (não há informação se tratam-se de transferências obrigatórias ou voluntárias) e quatro alunos ingressaram por mobilidade externa em programa com o exterior.
Neste contexto, ainda que se acolha o argumento da UFGD (fundado no Parecer MEC/CNE/CES 365/2003), segundo o qual devem ser classificadas como ociosas as vagas de alunos provenientes de “transferências obrigatórias”, “repetentes”, “matrícula compulsória”, “matrícula de cortesia” e com “matrícula trancada”, o curso de medicina da UFGD, segundo as informações passadas ao MPF por sua Direção, já contaria com 300 vagas preenchidas, ou seja, no limite de vagas, não sendo possível o ingresso de novos alunos por mobilidade interna.
A UFGD se defende e diz que o cálculo do MPF, que multiplicou o número de vagas de vestibular em um curso pelos seus anos de duração (50 vagas X 6 anos de duração do curso de Medicina) para chegar ao número de 300 vagas é equivocado, contrário à legislação e reflete desconhecimento do funcionamento elementar da educação superior brasileira.
(com informações do Dourados Agora)