A Justiça negou hoje (18) o habeas corpus em caráter liminar ao cunhado de Marielly Rodrigues, Hugleice da Silva e também ao enfermeiro Jodimar Gomes Ximenes. A decisão significa que os apontados como autores dos crimes de aborto e ocultação de cadáver permanecerão na cadeia, podendo ir a júri popular.
A decisão foi da desembargadora Marilza Lúcia Fortes, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Além de negar o habeas corpus, ela pediu maiores informações a respeito do crime.
Acusados
O cunhado de Marielly confessou que levou a jovem até a casa de Jodimar, em Sidrolândia (MS), para fazer o aborto e que, quando o procedimento deu errado, ambos colocaram o corpo em seu carro e deixaram em um canavial.
Ele afirmou não saber se era o pai do filho que Marielly esperava, mas disse que teve relações sexuais com a cunhada.
Jodimar, o enfermeiro, nega qualquer relação com o caso e alega não conhecer nem vítima nem Hugleice.
A versão de Hugleice, dada quando já estava na prisão, é comprovada por quebra de sigilo telefônico e também depoimento de testemunhas.
Caso
Marielly Rodrigues foi vista pela última vez no dia 21 de maio, em Campo Grande. Seu corpo foi encontrado no dia 11 de junho. Hugleice se apresentou no dia 14 de julho e Jodimar, um dia antes, quando foi decretada prisão temporária.