Cidades

PARTO

Lei proíbe cobrança de taxa para acompanhantes

Lei proíbe cobrança de taxa para acompanhantes

Redação

25/08/2011 - 14h50
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A partir de hoje, fica proíbida a cobrança de qualquer taxa para pais ou acompanhantes presenciarem o parto no centro obstétrico das maternidades particulares do Estado.

O governador André Puccinelli sancionou lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), com justificativa de que a gestante tem livre escolha para decidir quem irá acompanhar o parto.

A multa para quem descumprir a lei pode chegar até R$ 79.450 em caso de reincidência. Já para a saúde pública, existe uma lei federal que permite à gestante escolher quem irá acompanhá-la no centro obstétrico para o parto.

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Segurados aguardam atendimento em setor de perícia médica do INSS; novas regras permitem pedir reanálise do auxílio-doença negado em até dez dias. Foto: Agência Brasil

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