O Ministério Público de Mato Grosso do Sul obteve liminar contra uma empresa de Rio Verde (MS) que causa danos ambientais há cerca de cinco anos. Segundo a ação, a empresa deve interromper imediatamente as atividades poluentes.
Tudo aconteceu através de ação civil pública ambiental do MP, por meio do Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte. A empresa em questão é Striquer & Striquer Ltda, com nome de fantasia “Cerâmica Fênix”.
De acordo com a denúncia, a empresa extrai argila do solo e o material é moído, resultando no "pó de argila", que é carregado em caminhões a céu aberto e transportado até as outras indústrias.
Não existindo nenhum cuidado para evitar a dispersão na atmosfera, ocorre grande poluição ambiental, prejudicando as condições de higiene e limpeza das residências vizinhas, além da saúde da população que aspira a poeira, causando e agravando doenças respiratórias, principalmente em crianças e idosos.
Com a obtenção da tutela de urgência, a empresa está proibida de permitir ou de emitir o pó de argila na atmosfera com a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil para o Fundo Estadual Ambiental.
O inquérito prossegue visando levantar o alcance danos ambientais causados pela empresa e as formas mais eficientes de repará-los.
(Com informações do Portal do Ministério Público)