O juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza condenou a Petrobrás a adotar medidas de descontaminação da água subterrânea na região da Cabeceira Alegre, onde funcionava antiga base de distribuição de combustível da Estatal.
Em julho, o Ministério Público acionou a Justiça contra a Petrobrás, alegando que laudos técnicos comprovaram a contaminação da água. A poluição é proveniente de plumas de óleo em fase dissolvida que contêm substâncias tóxicas e cancerígenas como benzenos e xilenos. O laudo observa que estes vazamentos teriam extrapolado a antiga base e atingido o subsolo de residências e comércios vizinho.
Segundo determinação da justiça, a Petrobrás tem 60 dias para notificar por escrito todos o donos de imóveis situados num raio de mil metros ao redor da antiga base.
Além disso, segundo decisão, a Petrobrás tem o mesmo prazo para identificar e cadastrar a existência de poços de captação de água nos imóveis servidos pelo lençol freático, bem como encaminhar comunicação a todos os proprietários sobre os riscos de saúde.
A empresa também deverá apresentar mensalmente, nos autos e nos órgãos responsáveis pelo controle, quais as medidas que estão sendo adotadas para descontaminação com a redução das substâncias contaminantes existentes nas águas, até que atinjam os níveis de concentração aceitáveis.
De acordo com o promotor de Justiça do Meio Ambiente, Paulo Cesar Zeni, é de fundamental importância que moradores próximos a esta área não utilizem água de poços. Ele ingressou na Justiça para obrigar a Petrobrás a interromper a poluição e promover medidas de compensação ambiental O MP pede indenização de R$ 100 mil pela poluição. O recurso deverá ser remetido a Fundo de Meio Ambiente, caso a Petrobrás seja condenada.
Em respostas aos questionamentos realizados pela Promotoria, a Petrobrás alegou que “os riscos apontados podem ser desconsiderados atualmente, uma vez que não há ingestão, nem contato térmico com as águas subterrâneas na área da base e em seu retorno”.
(Com informações do Dourados Agora)