O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) fixou em seu parecer do Projeto de Lei do Código Florestal os pontos considerados como de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, que poderão ser objeto de intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APP).
Entra elas, está a retirada de vegetação para construir estádios de futebol e “demais instalações” necessárias à realização de obras para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. A matéria deverá ser apreciada amanhã (31) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Luiz Henrique disse em seu relatório que a inclusão da expressão “estádios e demais instalações necessárias necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais” trará segurança jurídica na para as obras consideradas “de interesse do país”.
O relator da matéria na CCJ também dá poderes aos governadores, além do Presidente da República, de disciplinarem os casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, com base nas normas que inseriu no projeto de mudança do Código Florestal Brasileiro.
O parlamentar destacou ainda que o texto aprovado pela Câmara é vago ao não classificar o que poderá ser definido nesses três tópicos do Artigo 8º. Por isso inseriu o termo “será admitido como norma geral”.
Como utilidade pública, passível de desmatamento, ele estabeleceu atividades de segurança nacional e proteção sanitária; obras de infraestrutura destinada aos serviços públicos de transporte, saneamento, energia, mineração, telecomunicações, radiodifusão, estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais.
Também foi inserido neste critério, atividades e obras de defesa civil; e demais atividades ou empreendimentos definidos em ato do chefe do Poder Executivo federal ou estadual.