Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram em segunda votação, com 14 votos favoráveis e dois contrários, o Projeto de Lei nº 6.855/10, de autoria do vereador Cristóvão Silveira, que define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da Rede pública e instituições privadas de educação básica de Campo Grande. Pela proposta, os estabelecimentos não poderão comercializar para os estudantes balas, chicletes, biscoitos recheados, frituras, refrigerantes, sucos artificiais e outros alimentos industrializados. Na rede municipal de ensino, 44 escolas possuem cantinas com venda de lanche - a rede estadual não divulgou os números. Entre os estabelecimentos particulares de ensino, alguns já contam com regras específicas sobre o assunto, mas na maioria onde há local para venda de lanche, não há restrição para comercialização de produtos considerados nocivos pela proposta de legislação.
Além de substituir essas modalidades de lanche por opções mais saudáveis, como frutas, sucos naturais e salgados assados, por exemplo, os responsáveis pelas cantinas terão que passar por capacitação em manuseio de alimentos. A fiscalização ficará a cargo da vigilância sanitária e as penalidades previstas para quem não se adequar às normas vão da notificação do serviço até a quebra de contrato e cassação do alvará.
O prazo para adequação das cantinas será de 90 dias após a entrada em vigor da lei, que ainda deve ser sancionada pelo prefeito municipal.
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