A partir de hoje, todos os estabelecimentos que distribuem óculos 3D para clientes devem higienizá-los entre cada utilização em todo o Estado. Segundo lei sancionada pelo governador André Puccinelli, a higienização deve seguir os critérios recomendados pelo fabricante.
Após a higienização, os óculos devem ser embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo. O utilizador fica isento da cobrança de qualquer taxa após a devolução no acessório depois da utilização.
Segundo o Diário Oficial desta terça-feira (6), as despesas recorrentes da higienização ficam a cargo de cada estabelecimento.