Conforme lei sancionada nesta terça-feira (6) pelo governador André Puccinelli, praças de alimentação dos shoppings e restaurantes devem reservar 5% das mesas para idosos, gestantes e portadores de deficiência.
A lei é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB).
Os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. A lei também determina que os estabelecimentos implantem acesso adaptado para cadeirantes.
Estarão desobrigados ao cumprimento da lei, total ou parcialmente, os estabelecimentos que apresentarem laudo técnico, feito por profissional habilitado, firmando ser impossível a adaptação do local.
Em caso de descumprimento, shoppings, galerias, restaurantes, lanchonetes e bares estarão sujeitos à advertência e a multas que variam de 100 a 1.500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de MS), equivalentes a R$ 1.496 e R$ 22.440.
(Com informações da Câmara Municipal)