Cidades

PEDRO GOMES

TJ/MS decide que condenado criminalmente não poderá tomar posse em cargo público

TJ/MS decide que condenado criminalmente não poderá tomar posse em cargo público

Redação

06/09/2011 - 19h20
Notícia sem imagem

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) decidiu, na 1ª Turma Cível, em sessão de julgamento de hoje (6), retificar a sentença que havia determinado que O.M.G fosse empossado em cargo público da Prefeitura de Pedro Gomes; Atendeu, assim apelação cível do Ministério Público.

O Ministério Público, inconformado com a decisão de 1º grau nos autos de mandado de segurança movido por O.M.G., interpôs recurso alegando que não existe nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no fato de exigir para a posse em concurso público de inexistência de condenação criminal transitada em julgado.

Consta no processo que O.M.G. foi aprovado em concurso público para o cargo de topógrafo, sendo nomeado e convocado para tomar posse no Diário do Estado de 3 de maio de 2006. Ele solicitou a prorrogação da posse por 30 dias para obter os documentos solicitados.

Dentre eles, havia uma sentença transitada em julgado pelo crime de receptação, fato que ocasionou a negativa da sua posse no cargo. Sua posse foi garantida por meio do mandado de segurança, cuja decisão o MP ingressou com recurso.

Segundo o relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, a jurisprudência predominante no país estabelece que no ordenamento jurídico prevalece o principio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal que o tenha condenado.

No entanto, para o caso em discussão, salientou o relator, “a situação é diversa, pois quando da posse, o impetrante cumpria pena pelo crime de receptação no qual foi condenado por sentença transitada em julgado”.

Dessa forma, continuou o relator, “não me afigura ilegal, tampouco inconstitucional, a norma editalícia que exige do candidato aprovado a apresentação de bons antecedentes, dentre os quais a inexistência de sentença criminal transitada em julgado”.

Assim, entendeu o relator que o candidato aprovado em concurso público que possui condenação criminal transitada em julgado não tem direito líquido e certo à posse, ainda mais quando há no edital norma vedando expressamente esta condição.

Oportunidade de Emprego

Prefeitura abre seleção sem prova com salário de R$ 2,5 mil em Campo Grande

Inscrições gratuitas começam na segunda-feira (9); seleção exige formação em Magistério ou Normal Médio e será feita por análise de títulos.

06/11/2026 19h32

Prefeitura de Campo Grande abre processo seletivo com salário de R$ 2,5 mil e inscrições gratuitas a partir de segunda-feira (9).

Prefeitura de Campo Grande abre processo seletivo com salário de R$ 2,5 mil e inscrições gratuitas a partir de segunda-feira (9). Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Previdência Social

INSS muda auxílio-doença e dá 10 dias para nova análise em MS

Nova regra já está em vigor e permite que segurados que tiveram o benefício negado pela análise de documentos apresentem novos laudos antes de recorrer

06/11/2026 18h31

Segurados aguardam atendimento em setor de perícia médica do INSS; novas regras permitem pedir reanálise do auxílio-doença negado em até dez dias.

Segurados aguardam atendimento em setor de perícia médica do INSS; novas regras permitem pedir reanálise do auxílio-doença negado em até dez dias. Foto: Agência Brasil

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).