O adolescente, de 15 anos, que atirou em uma amiga, de 12 anos, na terça-feira (6), morava há apenas dois meses na residência ao lado, no bairro Zé Pereira. Segundo a mãe da menina, Edileide Alvicio Benítes, eles eram colegas de classe, mas não tinham o costume de brincar juntos. “Eu só quero saber porque aquele homem tinha aquela arma na casa dele. Perdemos nossa bebê”, lamenta a mãe.
A avó da menina também esteve na delegacia prestando depoimento nesta manhã, Edileuza Farias da Silva diz que eles escutaram os disparos. “Estávamos na cozinha, quando ouvimos um estrondo, fomos lá ver, ela estava caída no chão”, lembra a avó.
“Eu só quero saber porque aquele homem tinha aquela arma na casa dele. Perdemos nossa bebê”
Segundo a delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij), Maria de Lourdes Sousa Cano, o adolescente queria apenas assustar a menina. “O menor disse que apontou a arma para cima e efetuou um disparo, que falhou, pois não estava totalmente carregada, então ele foi abaixando a arma apontando em direção à cabeça de menina e efetuou o disparo fatal”, explica.
O advogado do pai do adolescente, José Amilton de Souza, esteve na delegacia também para acompanhá-lo no depoimento. Segundo o advogado, o pai confessou que a arma era dele e que não possuía documentação legal. “Nós esclarecemos tudo para a polícia, a verdade nua e crua, que a arma é do meu cliente e que ele não sabia que o filho tinha conhecimento da existência dessa arma”, declara.
A delegada Maria de Lourdes disse que no primeiro depoimento prestado pelo adolescente, ele havia dito que a arma era dele. “Nós desconfiamos que ele estava mentindo, haviam muitas controvérsias no depoimento. Ele mentiu para proteger o pai”, completa.
O adolescente deve responder por homicídio doloso, pois mesmo não havendo intenção de matar, a delegada explica que o fato de alguém apontar a arma para outra pessoa, indica que ela assume o risco de que esta atitude pode matar outra pessoa.
O pai vai responder inquérito por posse de arma e processo por omissão de cautela, que podem render de 1 a 4 anos de reclusão.