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Ilegalidade

Ex-superintendentes do Incra têm bens bloqueados pelo MPF

Ex-superintendentes do Incra têm bens bloqueados pelo MPF

Redação

14/09/2011 - 09h38
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A Justiça determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-superintendente do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra/MS), Luiz Carlos Bonelli; de seu ex-substituto, Valdir Perius; da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri/MS) e de seu ex-presidente, Geraldo Teixeira de Almeida e dois particulares, Cleito Vinício Inéia e André Bender. O bloqueio dos bens, até o limite do dano causado aos cofres públicos, foi decretado liminarmente pela Justiça, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Dourados. 

O bloqueio bancário deve atingir R$ 296 mil para cada um dos réus. A Justiça determinou ainda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), Cartórios de Campo Grande e Nova Andradina e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o levantamento dos bens em nome dos réus. Caso o dinheiro nas contas não atinja o valor determinado, os bens serão bloqueados até atingir o valor estipulado de R$ 296 mil.

Churrascaria em área da União custou quase R$ 1 milhão

O MPF denunciou os réus por improbidade administrativa. Eles realizaram transferências irregulares de uma área de 30 mil m² no Assentamento Teijin, no município de Nova Andradina, a 280 km da capital, Campo Grande. Em 24/01/2007, o Incra autorizou, em “caráter provisório”, a ocupação do terreno pela Fetagri. Em 06/02/2007, a Fetagri cedeu metade da área (15 mil m²) para Ari Inéia, em troca da construção de um galpão. Posteriormente, a área foi cedida novamente para Cleito Inéia e André Bender.

No local – Km 125 da Rodovia BR-267 – foi construída a Churrascaria e Lanchonete Gabrielly, empreendimento com cerca de 2.500 m² de área construída. A obra iniciou em março de 2007 e terminou em junho de 2008. Aproximadamente R$ 1 milhão foi despendido na construção. As transferências e autorizações de uso não seguiram qualquer procedimento formal e contrariam a legislação, que veda uso particular de áreas públicas. O Incra não acompanhou a destinação dada à área, não realizou fiscalização e em tese sequer tomou conhecimento da utilização para fins privados.

Pedidos da ação judicial

Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede a confirmação da liminar; aplicação de multa mínima de R$ 592 mil; perda da função pública, caso algum dos réus esteja exercendo-a ou venha a exercê-la; suspensão dos direitos políticos dos réus, por até 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por até 10 anos.

O MPF pede ainda que a Justiça determine a demolição do prédio em que funciona a churrascaria ou a conversão da cessão da área em arrendamento, em favor da União, desde a data em que foi finalizada a construção do prédio – junho de 2008. 

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