O governador André Puccinelli sancionou hoje (20) a nova lei estadual que concede gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul em benefício das pessoas idosas e com deficiência.
A lei traz mudanças na concessão do benefício quanto a faixa etária dos idosos; o direcionamento do benefício de transporte a doentes crônicos que se tratam fora do próprio domicílio conforme preconiza a Portaria nº 55/1999 (ou seja, um transporte adequado, via a área da Saúde, e não o sistema regular comum); a previsão e exigência da carteira para acesso ao benefício, facilitando dessa forma o controle do crédito outorgado de ICMS às empresas transportadoras; e o estabelecimento das competências aos órgãos envolvidos nos procedimentos para que o benefício chegue ao usuário.
Para obter o desconto de 50%, basta apresentar o Registro Geral de Identidade (RG) e um holerite, se a pessoa idosa não tiver a carteirinha.
Em Mato Grosso do Sul, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica a existência de 239.270 pessoas nessa faixa de idade. O número de deficientes em Mato Grosso do Sul é de cerca de 350 mil pessoas.
(Fonte: Notícias MS)