Após tentar matricular a criança em creche pública em Ribas do Rio Pardo, o pai foi informado de que não havia vagas eentrou com mandado de segurança, já que este seria o único estabelecimento público que oferece o serviço na cidade e o não aceite da criança vai contra a constituição.
A vaga era referente ao ano de 2010 e o pedido foi julgado procedente hoje por desembargadores da 5ª Turma Cível. A matrícula deveria ser feita sob pena de multa diária de R$ 1 mil pelo prazo máximo de 60 dias. Em recurso, o relator do processo, o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso declarou: “Pelo que se depreende da interpretação tanto da Constituição Federal quanto do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estado tem a obrigação de garantir o acesso do educando aos mais elevados níveis de ensino de acordo com a capacidade de cada um”, disse o desembargador.
Sendo então dever do município garantir a educação básica, foi determinado que a matrícula seja feita de qualquer forma.