De um lado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De outro estudantes e bacharéis em Direito contrários ao Exame de Ordem, obrigatório para obter o registro necessário para exercer a advocacia. Ainda este ano, o Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade do processo seletivo e ouvirá os dois posicionamentos, num debate jurídico que pode mudar os rumos da carreira e colocar no mercado de trabalho anualmente cerca de 90 mil advogados.
Nos próximos dias, o iG apresenta série de reportagens que levanta os principais pontos do debate sobre o Exame de Ordem, as críticas, a defesa da OAB, como outros países regulam a advocacia e a opinião de professores, estudantes e bacharéis em Direito. Os que defendem o exame afirmam que é necessário garantir a qualidade dos advogados em meio a tantas faculdades de direito. Mas há críticas quanto ao processo e legitimidade legal.
Criado em 1994, o Exame de Ordem é uma prova da OAB aplicada em todo o País a estudantes do último ano e bacharéis em Direito que queiram trabalhar como advogados. A aprovação é obrigatória para quem quiser representar clientes. Porém, poucos passam – os índices de aprovação das últimas três edições oscilaram entre 14,83% e 9,7%. Na última prova, segundo dados preliminares obtidos pelo iG com exclusividade, dos 121 mil inscritos, 18 mil passaram.
Com tantos reprovados, a prova não para de colecionar críticos e inimigos. Estudantes não se conformam em passar por cinco anos de estudo e ao final do curso não poderem exercer a profissão de advogados e serem selecionados de acordo com a sua competência pelo mercado de trabalho, como ocorre com a maioria das profissões. Representando esses excluídos da advocacia, pipocam projetos de lei no Congresso e decisões na Justiça questionando a legitimidade do exame.
O principal argumento usado é quanto à constitucionalidade da seleção e o fato dela não ser regulada por uma lei federal. Políticos, como o deputado federal Eduardo Cunha, e juristas, como o Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, citam o artigo 5º da Constituição Federal que garante a liberdade do exercício da profissão para exigir o fim do exame.
O recurso extraordinário que chegou ao Supremo e pode extinguir o exame foi movido pelo consultor imobiliário João Volante, de Porto Alegre. Funcionário público aposentado, Volante se formou em Direito em 2006, aos 56 anos, e prestou o Exame de Ordem no ano seguinte. Fez a primeira fase, foi aprovado para a segunda, mas diz que não compareceu por não concordar com a obrigatoriedade da prova. “O Exame de Ordem é inconstitucional, não foi criado por uma lei federal e sim por um estatuto. Cada edição é decretada por um provimento, uma resolução interna da OAB”, critica.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o exame é constitucional, pois não impede o bacharel em Direito de trabalhar em outras áreas da carreira, apenas de advogar, e tem sua exigência garantida no Estatuto da Advocacia e da Ordem, uma lei federal. Se a prova fosse extinta pelo Supremo, Ophir acredita que aconteceria um “estelionato educacional”. “Seria um alvará de funcionamento irrestrito para as faculdades que não têm compromisso com a qualidade de ensino”, diz.
Ophir defende que a baixa quantidade de aprovados no exame é, principalmente, reflexo da má qualidade das faculdades de Direito e também da falta de empenho dos alunos. “O exame é preparado para que um estudante que tem compromisso com os estudos e frequente uma faculdade boa passe sem precisar fazer cursinho.” Na visão dele, o Exame de Ordem seria um filtro para que advogados despreparados não colocassem em risco a defesa de cidadãos e estivessem à altura dos promotores e juízes, selecionados por concursos públicos disputados.