Portador de doença grave consegue isenção de tarifa de ônibus na justiça após entrar com um recurso conta a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (Assetur). O processo foi julgado na terça-feira (27) pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça.
No processo, o passageiro alega que ao longo do tratamento da hanseníase, desenvolveu diabetes, que provocou lesão nos nervos periféricos. Ele foi obrigado a se submeter a tratamento clínico frequente no Hospital Universitário e, por não possuir veículo próprio, tem que utilizar o serviço do transporte coletivo.
A assetur argumentou que o estado de saúde do passageiro não se enquadra na definição legal de deficiência física para obter a gratuidade no transporte público. Porém, o relator do processo, Desembargador Josué de Oliveira, citou a norma municipal (Lei nº 3.649/1999) que também assegura aos portadores de doenças graves o direito ao transporte público gratuito durante a realização do tratamento. “Se a Lei Municipal, em sintonia com a Constituição Estadual, previu a concessão do benefício aos portadores de doenças graves, não poderia a autarquia municipal deixar de conceder dito beneficio ao apelado, pena de afronta à legislação em vigor”, aponta.
Além do mais, finalizou o relator, “a doença do autor encontra-se devidamente comprovada nos autos, através do atestado médico, o qual declara ser ele portador de neuropatia periférica, decorrente de longo tratamento da hanseníase e do diabetes, necessitando de tratamento médico contínuo e, por não dispor de recursos financeiros suficientes para custear as suas despesas de locomoção, necessita e faz jus ao benefício da isenção de tarifa, uma vez que se enquadra como portador de doença grave”.