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Sancionada lei que destina 10% das vagas ao 1º emprego

Sancionada lei que destina 10% das vagas ao 1º emprego

Redação

05/10/2011 - 10h22
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O Diário Oficial do Estado (DOE) traz hoje (5) a Lei número 4.094 sancionada pelo governador André Puccinelli que destina no mínimo 10% das vagas de trabalho ao primeiro emprego.

De acordo com o DOE, a concessão de incentivos fiscais previstos na legislação tributária estadual poderá ficar condicionada a que o contribuinte beneficiário, pessoa física ou jurídica com fins lucrativos, diretamente ou por meio de consórcio, destine, no mínimo, dez por cento das vagas de trabalho ao primeiro emprego.

O primeiro emprego é aquele destinado a todas as pessoas que não possuem qualquer tipo de anotação ou de registro de emprego em Carteira de Trabalho (CTPS), ou que tenha trabalhado em período inferior a três meses, no mercado informal, independentemente da idade, salvo restrição legal.

Segundo a Lei, na hipótese de o objetivo do incentivo fiscal ter como meta-base a execução de obra, o percentual previsto deverá ser assegurado durante todo o período de sua realização. A Lei será aplicada às pessoas físicas ou jurídicas, com fins lucrativos, que diretamente ou por meio de consórcios, forem beneficiadas por qualquer incentivo ou isenção fiscal instituídos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

 

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