A partir de hoje, as bicicletas apreendidas pela polícia que não forem restituídas pelos proprietários servirão de obra-prima para a fabricação de cadeira de rodas, que serão produzidas pelos internos do regime fechado e semi-aberto do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul.
A Lei nº 4. 095 está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14) e prevê que no prazo de 90 dias seja definida a destinação e o uso das cadeiras de rodas produzidas pelos institutos penais do Estado.
A bicicleta retida na delegacia de polícia, somente pode ser retirada mediante apresentação do boletim de ocorrência e nota fiscal de compra do bem móvel.