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Concursos públicos poderão ter exame antidoping

Concursos públicos poderão ter exame antidoping

Redação

16/10/2011 - 17h24
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Os concursos públicos poderão ter mais um requisito para seleção dos candidatos: o teste antidoping.

A novidade se aplicaria apenas nos concursos públicos que tenham provas físicas, de acordo com as normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico.

A proposta (PLS 318/10) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pode ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (18), em reunião marcada para iniciar às 11h.

A matéria recebeu parecer favorável do senador Wellington Dias (PT-PI) e deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Para o relator, é justa a imposição dos exames antidoping, o que garantiria uma situação de igualdade entre os candidatos, punindo aquele que buscar meios ilícitos para obter uma vantagem desleal no concurso.

Wellington Dias também concordou com a exigência de os exames observarem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto.

Avaliação do ensino superior

A CE também deverá votar o parecer favorável ao projeto (PLS 585/07), do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP), que cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), para fortalecer a fiscalização do Poder Executivo sobre as instituições de educação superior no sistema federal de ensino.

O projeto prevê punições às instituições de ensino superior e de seus cursos "considerados insatisfatórios", que vão de suspensão temporária por um ano no mínimo, até perda de mandato do dirigente responsável, no caso de instituições públicas de ensino superior.

Segundo Gilvam, essas instituições encontram-se submetidas aos interesses de corporações profissionais, cuja atuação é determinante para a oferta de cursos e programas e dos respectivos conteúdos e formas de ensino.

Ele salientou que alguns especialistas chegam a afirmar que as universidades "estão capturadas, muito menos pelos interesses difusos da sociedade e econômicos do mercado de trabalho do que pelas citadas entidades corporativas".

Admitir que esse quadro se perpetue é negar o próprio instituto da autonomia, que passa das instituições para os profissionais que elas formam, como homens e mulheres dotados de consciência plena para o exercício crítico de seu papel na sociedade.

Essa distorção cria efeitos maléficos em cadeia. Exemplo disso são os processos seletivos, de caráter predominantemente conteudísticos e pouco afeitos ao futuro dos candidatos, em desfavor da finalidade da educação básica de preparar os educandos para o exercício pleno da cidadania - afirmou.

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