Já estava aprovada pela Câmara Municipal a prorrogação da licença maternidade de servidoras públicas para 180. Porém o prefeito de Novo Horizonte do Sul considerou a lei inconstitucional e pediu o veto da Lei Federal. Segundo o prefeito, a Câmara teria rejeitado o veto e promulgado a lei mesmo assim.
Conforme consta no processo, ao ser encaminhada ao executivo a Lei Complementar Municipal, o prefeito apresentou veto total. O prefeito argumenta a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar em questão, pois somente poderia ter sido promulgada pelo Presidente da Câmara, nos termos do artigo 66 da Constituição Federal e do artigo 67 da Constituição Estadual.