Cidades

R$ 2.100,00

Fazendeiro é autuado por exploração ilegal

Fazendeiro é autuado por exploração ilegal

Redação

09/11/2011 - 08h14
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Policiais Militares Ambientais de Jardim (MS), em fiscalização no fim de semana, localizou na Fazenda Santo Antônio, em Guia Lopes da Laguna (MS), grande quantidade de madeira derrubada recente, que era utilizada em um mangueiro para o gado. Eram 28 mourões da espécie “sucupira”. O proprietário foi notificado e recebeu um prazo de 03 dias para apresentar a documentação de origem da madeira.

Como não tinha autorização (DOF – Documento de Origem Florestal), o proprietário da fazenda, de 33 anos, residente em Guia Lopes da Laguna foi autuado e multado em R$ 2.100,00. Ele também responderá por crime ambiental. Se condenado, poderá pegar pena de 06 meses a 01 ano de detenção.

A PMA alerta que os proprietários rurais podem aproveitar até 20 m³ de madeira desvitalizada em sua propriedade. É só fazer um requerimento junto à SEMAC/IMASUL.

Confira o que diz a legislação:

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - PORTARIA IMASUL/MS N. 057 DE 17 de SETEMBRO DE 2007

Art. 1º - Fica dispensado de licenciamento ambiental o aproveitamento de pequena quantidade de material lenhoso desvitalizado seco com objetivo de produzir madeira serrada ou lampinada na forma de postes, esticadores, palanques, esteios ou outros, para uso exclusivo no próprio imóvel rural.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria fica definido que Pequena Quantidade de Material Lenhoso corresponde ao volume de até 20 metros cúbicos para as espécies em geral, enquanto que para as espécies florestais especialmente protegidas, tais como: aroeira (Myracrodruon urundeuva); pequi (Caryocar brasiliensis); gonçalo alves (Astronuim fraxinifolium) e quebracho (Schinopsis brasiliensis) a pequena quantidade limita-se a 10 (dez) metros cúbicos. 

Art. 2º - O proprietário rural, interessado no aproveitamento de pequena quantidade de material lenhoso desvitalizado seco, deverá protocolar junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL ou em uma de suas Unidades Regionais, o Comunicado de Aproveitamento de Pequeno Volume de Material Lenhoso Desvitalizado Seco, conforme modelo em anexo, devendo ser instruído com a cópia da matrícula imobiliária e cópia do CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel.

§ 1º - Será admitido, em um único Comunicado, a volumetria de 10 m³ de material lenhoso de espécies especialmente protegidas e outros 10 m³ para as demais espécies. 

§ 2º - O Comunicado a que se refere o caput deste artigo terá validade de um ano, ficando proibida, sob qualquer circunstância, a movimentação do material lenhoso para fora da propriedade de origem.

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