Cidades

MINISTÉRIO PÚBLICO

TJ/MS recebe denúncia contra prefeito de Naviraí

TJ/MS recebe denúncia contra prefeito de Naviraí

Redação

11/11/2011 - 15h20
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Por maioria, a Seção Criminal recebeu a Denúncia nº 2010.026815-3 movida pelo Ministério Público em face de Zelmo de Brida, prefeito de Naviraí, por denunciação caluniosa. Conforme o MP, no dia 1º de outubro de 2007, ele teria representado contra dois delegados de polícia civil ao secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o que resultou na instauração de investigação administrativa na Corregedoria da Polícia Civil, acusando-os de crime de abuso de autoridade.

O denunciado requereu a rejeição da denúncia alegando ausência de elementos essenciais à tipificação do delito como instauração de sindicância ou de processo administrativo para apuração dos fatos; arquivamento de inquérito policial ou absolvição judicial atestando a falsidade da imputação; dolo, isto é, a ciência do denunciado quanto à inocência dos representados.

Segundo o relator do processo, o desembargador em exercício Francisco Gerardo de Souza, “A conduta do denunciado amolda-se, em princípio, ao tipo legal em tela, pois deu causa (procurou o Secretário de Justiça e Segurança Pública, relatando o ocorrido e buscando providências) à investigação administrativa contra os delegados de Polícia Civil (Corregedor-Geral da Polícia Civil instaurou e concluiu investigação administrativa para apuração dos fatos), imputando-lhes a prática de crime de abuso de autoridade”.

Além disso, observou que “Não cabe, em sede de cognição sumária, revolver o conjunto fático-probatório a fim de perquirir a existência do dolo do agente. Nesta linha, as questões postas pelo denunciado no sentido de que não tinha consciência da inocência dos delegados de polícia imprescinde de uma cognição profunda. Fazê-la, contudo, implicaria antecipar a prestação jurisdicional de mérito”.

Para o relator, a peça acusatória está formalmente perfeita ao descrever com clareza e objetividade a ocorrência dos fatos que configuram o crime de denunciação caluniosa. Desta forma, concluiu o magistrado que estão presentes os requisitos legais exigidos para o recebimento da denúncia.

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