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FRONTEIRA

Justiça Federal mantém condenação de líder de contrabandistas

Justiça Federal mantém condenação de líder de contrabandistas

Redação

21/11/2011 - 19h00
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento à apelação e manteve a condenação de Júlio Cesar Duarte, apontado como líder de organização criminosa especializada em contrabando e descaminho desmantelada em 2008 na Operação 334. Paraguaio e dono de um hotel em Pedro Juan Caballero, onde hospedava laranjas para levar mercadorias para o Brasil, Cesar Duarte recorria da sentença de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado imposta pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã.

Segundo a denúncia, o grupo criminoso tinha o objetivo de transportar mercadorias provenientes do Paraguai, sem o pagamento de tributos, para Mato Grosso e Minas Gerais. Nesses estados residiam os demais integrantes da quadrilha, que atuavam como destinatários dos produtos e organizadores das viagens.

Cesar Duarte hospedava no Hotel Ponta Porã, de sua propriedade e situado na cidade de Pedro Juan Caballero (Paraguai), excursões de laranjas que iam à cidade adquirir mercadorias contrabandeadas ou para não pagar os tributos (o que configura o crime de descaminho). O réu também atuava como batedor dos ônibus, informando sobre a fiscalização na rodovia. Ele mesmo chegou a praticar o contrabando durante as investigações, com seu próprio carro. Contava ainda com o auxílio do policial rodoviário federal Alaércio Dias Barbosa, para quem efetuava pagamento regular de propina. Garantia, assim, que os ônibus da quadrilha transitariam repletos de mercadorias sem sofrer qualquer fiscalização.

A defesa de Duarte pedia a absolvição sustentando ausência de provas sobre a materialidade e autoria delitivas, além de solicitar a diminuição da pena.

Em seu parecer, a procuradora regional da República Isabel Cristina Groba Vieira declarou que “a materialidade e autoria delitivas dos crimes pelos quais Júlio Cesar Duarte foi condenado encontram-se amplamente comprovadas nos autos, tendo em vista as apreensões de mercadorias estrangeiras e respectivo exame merceológico, a prova oral colhida em sede policial e em Juízo, tanto dos acusados quanto de testemunhas, bem assim considerando as interceptações telefônicas realizadas durante as investigações e monitoramentos do ora acusado”, observou.

A procuradora também foi contrária à eventual diminuição de pena do réu por considerar que ele “liderava a quadrilha e era o principal responsável pela atividade criminosa.” “O acusado era proprietário de um hotel em Pedro Juan Caballero/PY onde hospedava envolvidos no esquema de contrabando e descaminho, bem assim servia de 'batedor' dos ônibus utilizados para o transporte das mercadorias irregularmente introduzidas em território nacional e era o responsável por corromper Alaércio, policial rodoviário federal que facilitava o cometimento do crime”, elencou, para concluir que “tais circunstâncias demonstram, sem sombra de dúvida, o papel de relevo exercido por Júlio Cesar Duarte na quadrilha em questão”.

De acordo com o parecer do MPF, a 5ª Turma do TRF3 denegou, por unanimidade, o recurso de apelação de Júlio Cesar Duarte e manteve a sentença condenatória proferida pela 1ª Vara de Ponta Porã em sessão realizada na última segunda-feira.

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