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American Airlines pede concordata nos Estados Unidos

American Airlines pede concordata nos Estados Unidos

Redação

29/11/2011 - 13h32
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As ações da companhia aérea American Airlines despencam na Bolsa de Valores de Nova York (Nyse) nesta terça-feira (29), após a divulgação de que a empresa entrou com pedido de concordata. O pedido de "proteção" ao Capítulo 11 da Lei de Falências dos Estados Unidos foi feito pela AMR, controladora da companhia, e abrange também a American Eagle, outra subsidiária da AMR.

Após fechar a US$ 1,62 na segunda-feira, as ações eram negociadas a US$ 0,64 por volta das 11h20 (horário de Brasília), no chamado pré-mercado nos Estados Unidos. Após a abertura do pregão, já por volta das 13h30, os papeis apontavam queda de 84,57%, a US$ 0,25.

A companhia informou que tanto a American Airlines quanto a American Eagle operarão seus voos normalmente nesta terça, e suas reservas, serviços ao consumidor e todas as outras operações seguirão normalmente. Durante o processo de reestruturação, a empresa diz que espera manter suas operações e pagamentos aos funcionários normalmente.

"Estou confiante de que a American vai ressurgir ainda mais forte como uma líder global reconhecida pela excelência e inovação", afirmou o presidente da holding e da companhia aérea, Thomas Horton.

A AMR atende a 260 aeroportos em mais de 50 países, com 3,3 mil voos diários.
No terceiro trimestre deste ano, a AMR registrou prejuízo liquido de US$ 162 milhões, frente a um lucro líquido de US$ 143 milhões do mesmo período do ano passado. No acumulado dos nove primeiros meses do ano, o prejuízo líquido da AMR foi de US$ 884 milhões. Segundo a empresa, o resultado foi afetado pelo "impacto adverso' da volatilidade do preço do barril de petróleo e da cotação do dólar em relação a moedas estrangeiras no período.

Entenda o Capítulo 11
O Capítulo 11 da lei de falências americana, ao qual a AMR recorreu nesta terça-feira, permite a uma empresa com dificuldades financeiras continuar funcionando normalmente, dando-lhe um tempo para chegar a um acordo com seus credores.

A proteção do Capítulo 11 pode ser requerida seja pela empresa em dificuldades, seja por um de seus credores. Este procedimento significa uma vontade de reestruturação da companhia, sob o controle de um tribunal.

O Capítulo 11 permite ao devedor manter todos seus ativos, se opor às demandas de seus credores, adiar os prazos de seus pagamentos e até reduzir unilateralmente sua dívida. Em contrapartida, obriga a empresa que se coloca sob sua proteção a dar ao juiz das falências informações detalhadas sobre o andamento das transações sobre seus credores.

A companhia que solicita esta proteção também deve preparar sua demanda da forma mais detalhada possível para informar devidamente o juiz e seus credores de sua real situação financeira.

Se as transações transcorrem bem, a empresa consegue do juiz e dos credores um plano de reorganização dentro de um prazo de até vários meses. Trata-se de um contrato que estipula a forma como a companhia vai pagar suas dívidas e de onde virá o dinheiro que servirá para este fim.

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