Em pouco mais de um mês de operação, fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) notificaram 140 proprietários de estabelecimentos comerciais da região central de Campo Grande que estão em desacordo com as regras do projeto Reviva Centro. Nenhum estabelecimento foi multado até o momento, em decorrência da dilatação de prazo para adequação (de 15 para 30 dias), solicitada pela maioria dos notificados à secretaria. Esse prazo começa a vencer a partir da semana que vem e os fiscais retornarão aos locais para verificar se as publicidades irregulares foram retiradas. Quem não tiver providenciado a retirada dos materiais poderá ser multado em R$ 5 mil.
A fiscalização começou em 17 de outubro, percorrendo 305 estabelecimentos situados na região compreendida entre a Rua Calógeras, Avenida Afonso Pena, ruas Allan Kardec e Dom Aquino, avenidas Presidente Ernesto Geisel e Mato Grosso, que integram a primeira etapa do Projeto Reviva Centro. Em 20% das notificações (28), os estabelecimentos providenciaram a remoção de paineis após a fiscalização, conforme informações do chefe de controle urbanístico e posturas da Semadur, Waldiney Costa da Silva.
As demais estão tramitando em níveis diferentes na Semadur — em 43 processos, houve formalização para vistoria e o fiscal deve retornar aos locais para fiscalização, enquanto em 10 processos o proprietário ingressou com processo solicitando licença para instalação de nova publicidade, mas ainda não foi concluído porque faltam informações ou documentação. Em outros 59 casos, as notificações acabaram de ser feitas e o processo está em fase de montagem.
Licenças
Desde o início da fiscalização, a secretaria recebeu 55 solicitações para instalação de novos paineis, dentro das normas exigidas pelo Reviva Centro. Até agora somente 2% delas (seis pedidos) foram autorizadas, enquanto 49 processos continuam em análise na secretaria. Em média, a tramitação de cada um dura 15 dias, caso todas as informações e documentos estejam em ordem. Entre outras exigências para a licença, estão a apresentação de croqui e informações técnicas sobre as dimensões do painel, que devem ser padronizados.
Como regra geral, o estabelecimento que tenha até 10 metros de testada só pode instalar painel de 1,5 metro quadrado; de 10 a 100 metros, o painel permitido deve ter até quatro metros quadrados e acima de 100 metros de testada, o painel deve ter 20 metros quadrados ou a publicidade pode ser dividida em dois paineis de 10 metros quadrados, desde que haja distância de 40 metros entre eles.
Depois de submetido e aprovado pela Semadur, o processo de licença segue para a Secretaria Municipal de Receita, para atualização da taxa do alvará para instalação de publicidade. Até 31 de dezembro deste ano, o contribuinte que estiver com todas as taxas em dia não será cobrado pela mudança em sua fachada. "Desde a promulgação da lei, mandamos comunicados (aos proprietários), fizemos vistorias nos locais, alertando sobre os prazos para adequação, mas a maioria não se regularizou. Com certeza, aqueles que não se regularizaram chegarão em fevereiro tendo que pagar a mais (pelo alvará de instalação de publicidade)", alertou Waldiney Silva.
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