A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça acatou apelação de acordo com o voto do revisor desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. O requerente do pedido de retificação de Registro Civil (Cryphofer), entrou com recurso para a reforma da sentença que, ao em vez de determinar a retificação do seu nome para a forma desejada (Crysthofer), determinou a correção do registro de nascimento para Christopher.
Ao promover o pedido de retificação de registro civil para mudar o seu nome o requerente alegou que houve erro na forma escrita e falada. O juiz de 1º grau entendeu que a solução para questão era retificar a grafia no idioma original, mantendo-se a pronúncia. No entanto, esta não era a forma desejada pelo requerente, representado por seu pai.
Segundo o desembargador Luiz Tadeu, que proferiu o voto vencedor, “elogiável a preocupação do ilustre juiz em relação à correta grafia do nome em questão, até porque nome é o meio de identificação e individualização da pessoa na sociedade, merecendo, pois, toda proteção legal como sendo um bem oriundo de sua personalidade. No entanto, no ordenamento jurídico pátrio não há vedação à livre escolha do prenome, desde que não venha expor a pessoa ao ridículo, o que não é a hipótese dos autos”.
O relator destacou que o prenome “pode ser livremente escolhido pelos pais, devendo, obviamente, prevalecer o bom senso para não expor o filho ao ridículo”. Assim, finalizou dizendo que se o prenome não expõe a pessoa ao ridículo, ao sarcasmo ou a constrangimento e vergonha, deverá ser concedido o pedido de modificação conforme o prenome desejado. Com isso, houve a alteração de Cryphofer para Crysthofer.