Um homem acusado de estupro de vulnerável em Costa Rica, teve o pedido de Habeas Corpus concedido por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MS).
A defesa do acusado alega que seu cliente é réu primário, possuí bons antecedentes, tem ocupação lícita, residência fixa e outros imóveis no distrito da culpa. A defesa ainda aponta que o prazo para a conclusão do inquérito policial se esgotou, havendo excesso de prazo na persecução penal, gerando constrangimento ilegal.
Para o relator do processo, juiz convocado Francisco Gerardo de Sousa, a materialidade e os indícios suficientes da autoria delitiva estão contundentes no inquérito policial, porém acredita que a liberdade do acusado não representa efetivo perigo à ordem pública. "Veja-se que a prisão cautelar foi decretada após decorridos mais de cinco meses da suposta prática do delito, e nesse período nenhum dado sólido capaz de atestar a periculosidade do paciente foi coletado. No se pode esquecer que os crimes imputados merecem a devida apuração porquanto são gravíssimos. Contudo, a mera referência de como os fatos ocorreram não autoriza por si só a decretação da prisão cautelar. (...) Além do mais, conforme consta nos autos, a vítima e seus familiares não mais residem no município de Figueirão, vez que mudaram-se para comarca distinta, com relativa distância do local dos fatos, de modo que não há plausibilidade na alegação de que se solto o paciente poder intimidar ou exercer qualquer influência sobre a vítima e/ou testemunhas. (...) Logo, os pressupostos autorizadores da prisão preventiva não se encontram presentes, resultando a segregação cautelar em flagrante constrangimento ilegal a ser remediado pelo presente writ. Assim, contra o parecer, concedo a ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade, mediante comparecimento a todos os atos do processo", votou o relator.