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Justiça determina que greve nos aeroportos não pode ter mais de 20% de funcionários parados

Justiça determina que greve nos aeroportos não pode ter mais de 20% de funcionários parados

Redação

21/12/2011 - 19h30
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 O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, determinou que pelo menos 80% dos aeronautas (funcionários de empresas áereas que trabalham embarcados) e aeroviários (que trabalham em terra) estejam em seus postos de trabalho nos dias que antecedem os feriados de Natal e Ano Novo. Se as duas categorias cumprirem a promessa de entrar em greve a partir das 23h de amanhã (22), apenas 20% dos trabalhadores poderão parar nos dias 23, 24, 29, 30 e 31 de dezembro.

A decisão da Justiça Trabalhista atende, em parte, ao pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), que requereu percentual mínimo de 90% de trabalhadores ativos durante a greve. Nos outros dias, o presidente do TST determinou a presença de 60% dos trabalhadores das duas categorias para garantir as operações nos aeroportos.

Em caso de descumprimento da decisão pelos sindicatos dos trabalhadores, o ministro Dalezan acatou o pedido das companhias aéreas e fixou multa diária de R$ 100 mil.

Inicialmente, os trabalhadores pleiteavam aumento salarial de 13%, mas as empresas ofereceram 3%. Na última sexta-feira (16), o caso foi parar na Justiça do Trabalho. Na primeira audiência de conciliação, que ocorreu na segunda-feira (19), não houve acordo: os trabalhadores reduziram a reivindicação para 8%, enquanto as empresas subiram a oferta para 6,17%, que corresponde à variação da inflação.

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