As inscrições para o programa Vale-Universidade 2012 serão abertas no próximo dia 10 de janeiro e prosseguem até 10 de fevereiro. O candidato deverá fazer sua inscrição pelo site www.setas.ms.gov.br .
Encerrado o prazo de inscrição, será realizada a classificação preliminar dos candidatos. Os nomes dos pré-selecionados serão divulgados pela internet, na página eletrônica da secretaria e nas instituições de ensino superior conveniadas ao Programa para comparecer no dia, hora e local designados. No dia de comparecimento, o acadêmico deverá levar cópia e original de toda a documentação pessoal.
Pode participar do programa o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.100,00 e renda familiar mensal de até R$ 2.300,00, além de estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada em Mato Grosso do Sul e conveniada ao programa.
Os selecionados não podem ter diploma em outro curso superior; tem de morar no Estado há mais de dois anos; não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade do Vale-Universidade e não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo programa.
Os nomes dos candidatos habilitados no Programa Vale-Universidade serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, pela internet, no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br, no site da Setas: www.setas.ms.gov.br e nas instituições de ensino superior conveniadas.
Estágio
Os estudantes classificados deverão realizar estágio com carga horária de até 20 horas semanais, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas pela Setas. A duração do estágio será de seis meses, com a possibilidade de renovação do contrato, desde que não ultrapasse o término do curso.
Durante a realização do estágio será concedido um benefício social, para auxiliar na formação profissional, que funcionará da seguinte forma: para o estágio de 20 horas semanais será concedido de 50% a 70% do valor da mensalidade, repassado pelo Governo do Estado, que será depositado na conta bancária da instituição de ensino superior, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo e 20% por cento do valor da mensalidade, deduzido pela instituição de ensino superior privada conveniada ao Programa.
Nos casos de acadêmicos das universidades públicas, o valor da bolsa de estágio será equivalente à média aritmética do valor do curso e depositado na conta bancária do beneficiário.