Segunda Via
A 2ª via da carteira de trabalho poderá ser emitida somente em casos de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou, se o documento estiver danificado. Neste caso, é considerada a danificação se a carteira estiver sem fotografia, rasurada e não constar foto. A carteira de trabalho deve estar em condições normais e legíveis de utilização pelo empregador. Os documentos que tiverem com folhas arrancadas devem ser emitidos novamente.
Para os casos de extravio, furto, roubo e perda o trabalhador deve apresentar, além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial. Além disso, é preciso comprovar o número da carteira anterior, apresentando extrato do PIS/PASEP ou FGTS; cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa; termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
Para emissão da via de Continuação, o requerente deverá apresentar além da foto e do documento de identificação, a carteira anterior. Essa substituição só será aceita mediante a constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos, ou seja, contrato de trabalho, férias, anotações gerais e outros.
A Funtrab está localizada na rua 14 de Julho, 992 - Vila Glória e o telefone para mais informações é o (67) 3320-1400. A carteira de trabalho pode ser emitida das 7h30 às 17h30.