A 3ª Câmara Cível julgou parcialmente na terça-feira ( 24) procedente a Apelação Cível nº 2011.035879-2, interposta pelo Auto Posto Sirius Ltda em face da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul). O apelante recorre da sentença de 1ª grau que negou o pedido de indenização por danos morais.
No dia 25 de maio de 2010, os funcionários da Enersul suspenderam o fornecimento de energia elétrica do posto Sirius, alegando débitos no valor de R$ 1.138,00 referente ao mês de março de 2003 e R$ 2.692,00 referentes a fevereiro de 2006.
No momento da suspensão do fornecimento de energia, a empresa buscou entrar em um acordo para conseguir um prazo para resolver a situação. Mas, em meio de diversos clientes, os funcionários da Enersul debochavam da situação e ofenderam a requerente chamando-a de “caloteira”.
O Auto Posto Sirius recorreu alegando que o corte no fornecimento de energia elétrica praticado pela Enersul durou três dias e acarretou-lhe danos morais. A Enersul também recorreu apresentando contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do apelo. Por fim, o desembargador afirmou que “considerando tais parâmetros, entendo que a importância de R$ 15.000,00 se apresenta razoável e adequada para reparar o dano causado à pessoa jurídica, tudo a atender às particularidades do caso concreto”.