O Tribunal de Justiça decidiu que o município de Campo Grande banque os medicamentos indispensáveis ao tratamento de um paciente que está em coma há cinco anos.
O município entrou com recurso para recorrer da primeira sentença, mas o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, negou o pedido alegando que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
E, quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS), acrescentou o magistrado que trata-se de um conjunto de ações prestadas pela União, Estados e Municípios de modo que a “responsabilidade do fornecimento dos produtos requeridos pode sim ser imposta à municipalidade”.
Representada pela Defensoria Pública, a enferma também recorreu do julgamento de 1º grau sustentando que necessita com urgência de todos os medicamentos solicitados, além dos componentes prescritos por uma nutricionista e das fraldas relatadas na receita médica. Alegou também que a ausência destes produtos pode causar graves prejuízos à sua saúde.
Além dos medicamentos, a prefeitura ainda deverá fornecer oito latas de Sustacal, dois frascos de TCM, dois pacotes de Maltedestrina, dois litros de óleo de girassol e oito pacotes de fraldas Gasgow, enquanto durar o tratamento.