As rodovias estaduais que cortam Mato Grosso do Sul deverão conter placas indicativas sobre a existência de postos de combustíveis e serviços naquele sentido e suas respectivas distâncias.
A lei que dispões sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08) e diz ainda que as placas devem ser instaladas em todas as saídas de municípios, de preferência, próximas aos redutores de velocidade para facilitar a leitura das informações.