A Justiça do Trabalho de Três Lagoas condenou a empresa Casas Bahia, em audiência realizada na quarta-feira (08), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, pela prática de assédio moral.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação que comprovou a prática de submissão dos trabalhadores que não atingiam as metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos demais colegas. Quem não alcançava a meta era obrigado a cumprir “castigo”, que consistia nas chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar apenas na boca do caixa, os empregados só podiam vender produtos do setor, o que resultava na diminuição das comissões. Nas reuniões, os vendedores que não conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa eram chamados à atenção e podiam também ser transferidos de setor.
Os vendedores eram ainda obrigados a participar de dinâmicas, com danças como a “boquinha da garrafa”, teatro e shows de calouros. Os empregados que se recusavam eram tidos como descomprometidos.