A Justiça acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) não pode, com base em seu poder regulamentar, “impedir por ato unilateral a quitação antecipada do financiamento pelo arrendatário”. Com isso,. 152 famílias do Residencial Carimã, em Campo Grande, já podem quitarem (se quiser), o financiamento de seus imóveis.
Os mutuários estavam sendo impedidos de quitar o financiamento dos imóveis, sob o argumento de que seria preciso aguardar o desfecho de outra ação ajuizada contra a CEF e a construtora do condomínio, para que reparem erros construtivos dos prédios. Para o procurador da República Emerson Kalif Siqueira, autor das duas ações, “não há como cerrar os olhos para uma realidade sem a mínima autonomia, que é a forma como vivem as pessoas de baixa renda que atualmente habitam o Residencial Carimã, submissas à vontade da CEF”.
A Justiça já determinou à CEF e a construtora a correção dos problemas como rachaduras em paredes e pisos internos e externos, instalação elétrica que provoca choques e queima de aparelhos, infiltrações e vazamentos nos telhados.
Fonte: MPF/MS