Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro só comete crime de trânsito – sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos – o motorista que, ao ser submetido ao etilômetro (bafômetro), apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 g de álcool por litro de sangue.
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defende que neste primeiro momento apenas o aumento das sanções administrativas seja colocado em pauta: “Vamos propor uma separação das propostas e aquelas que tratam de questões penais deverão ser analisadas em um segundo momento.”
De acordo com Leal, a ideia é propor nos próximos dias a criação de uma comissão especial mista (com deputados e senadores) para sugerir mudanças na parte de sanções administrativas do código. Entre as possíveis mudanças, ele destaca o aumento do valor da multa e do tempo de suspensão do direito de dirigir, além da ampliação do conjunto de provas que podem ser usadas para atestar a embriaguez do motorista.
Relator do PL 2788/11 na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) é contrário à ideia de separar a parte penal. “Precisamos de punições que sirvam de lição às pessoas, que tenham um sentido pedagógico capaz de mudar os costumes e a cultura dos motoristas”, afirma. Ele considera essencial alterar a Lei Seca (Lei 11.705/08) para garantir que o condutor alcoolizado seja responsabilizado mesmo quando se recusar a passar pelo teste do bafômetro.
Pesos diferentes
Para o presidente da ONG Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito (IST,) David Duarte Lima, o limite de tolerância adotado no Brasil (0,6 g/l) já é suficiente para uma punição justa nos casos de embriaguez extrema. “Não se deve beber e dirigir, mas também não concordo com a ideia de colocar na cadeia o motorista que beber duas latas de cerveja ou umas taças de vinho durante o jantar”, pondera.
De acordo com o CTB, concentrações entre 0,1 mg e 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões são consideradas apenas infrações, sujeitando o condutor a multa de R$ 957,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Lima é favorável, no entanto, ao uso de outras formas de comprovação do estado de embriaguez do motorista. “Em muitos países desenvolvidos, os agentes de trânsito são treinados para identificar possíveis sinais de embriaguez”, ressalta.
Provas
Pela legislação atual, o agente de trânsito só pode usar outras provas admitidas em Direito, como as testemunhais, para aplicar multa e suspender o direito de dirigir. No entanto, muitos motoristas flagrados dessa forma questionam na Justiça a legitimidade das provas. “Hoje é comum o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro para depois contestar o estado de embriaguez na Justiça”, afirma o especialista em educação no trânsito José Nivaldino Rodrigues.
Para ele, a ampliação do conjunto de provas, incluindo testemunhas, imagens e vídeos, entre outras, seria um avanço significativo na aplicação dos rigores da lei. No próximo dia 29, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir se a polícia pode usar outros métodos, além do bafômetro, para aferir a embriaguez do motorista.
Rodrigues observa ainda que, após dois anos, a falta de fiscalização fez a Lei Seca perder um pouco da efetividade no controle de acidentes envolvendo motoristas embriagados. Segundo ele, isso se deve em parte ao fato de a lei ter saído do foco de atenção da mídia, o que teria feito as autoridades também diminuírem o nível de controle.
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