O diretor da Escola Estadual Ernesto Solon Borges, de Bandeirantes (MS), vai ter que voltar atrás e aceitar o pedido de matrícula feito por adolescentes para ingressar no Ensino de Jovens e Adultos (EJA) no período noturno.
Segundo resolução da Secretaria Estadual de Educação (SED), a idade mínima para a matricula no EJA é de 18 anos, porém, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva aceitou pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob a alegação de que não há ensino regular no período noturno no município e determinou que a escola efetive a matrícula de adolescentes com idade inferior a 18 anos.
O artigo 21, inciso I, da Lei n.º 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação) estabelece que a educação básica é composta do ensino médio e, por conseguinte, sua oferta deve ser gratuita e obrigatória pelo poder público, inclusive pelo sistema EJA para todos aqueles que não tiveram acesso na idade própria.