Apesar da decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que na quinta-feira (01) manteve a interdição provisória de D.C., de 19 anos, conhecido como Maníaco da Cruz, até agora o Estado não sabe que destino dará ao rapaz, que hoje se encontra indevidamente custodiado na Unidade Educacional de Internação (Unei) de Ponta Porã, aguardando a sua transferência para uma unidade psiquiátrica compatível com a sua condição e com o tratamento a que deve ser submetido.
Autor de três assassinatos em Rio Brilhante, em 2008, D.C. já cumpriu os três anos máximos de medida socioeducativa previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para os seus crimes, mas teve decretada a sua interdição civil provisória, uma vez que foi declarado sem condições de retorno ao convívio social, por ser portador de desequilíbrio psiquiátrico grave, impossibilitante da volta segura à vida em sociedade .
O Estado, por intermédio de sua Procuradoria, recorreu ao Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento, contra decisão da juíza de Ponta Porã, que havia decretado a interdição. Isso porque a responsabilidade em providenciar a internação de D.C. recairia sobre a administração pública, por um dos seus órgãos. A 5ª Câmara Cível do TJMS, tendo como relator o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, rejeitou a pretensão do Estado, mantendo a interdição provisória.
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