Cidades

DOURADOS

Delator pode ficar livre de ação penal a pedido do MPE

Delator pode ficar livre de ação penal a pedido do MPE

Redação

06/03/2012 - 00h00
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O procurador-geral adjunto de Justiça Administrativo, Francisco Neves Junior, quando atuava como procurador-geral de Justiça em exercício, manifestou-se pelo não ajuizamento de ação penal contra Eleandro Passaia, amparando-se no Código de Processo Penal, por se tratar da figura de "colaborador”.

Ele foi autor da delação que derrubou prefeito Ari Artuzzi e vereadores de Dourados, além de envolver empresários, em grande esquema de corrupção com dinheiro público.

A decisão foi proferida em obediência à determinação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul  nos autos do habeas corpus impetrado pelo vereador Carlinhos Cantor. Há a acusação de que Passaia teria cometido crimes antes de figurar como colaborador nas investigações realizadas pela Polícia Federal na Operação Uragano em Dourados.

O Ministério Público  solicitou o arquivamento da causa por dois motivos: não há provas nem sequer indícios de que Passaia teria cometido crimes antes de atuar como colaborador e de que a figura do colaborador não pode ser punida, uma vez que não há dolo em sua conduta e, portanto seria um contrassenso punir um colaborador da Justiça.

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