O juiz da Comarca de Aquidauana, Fernando Chemin Cury, rejeitou a ação que condenava o prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), por improbidade administrativa. Segundo a decisão, “recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita”. “Não tenho dúvida que não existem mínimos indícios da prática de ato de improbidade por parte dos requeridos”, no caso o prefeito e o gerente de saúde Paulo Reis.
O Ministério Público Estadual ajuizou em dezembro de 2010, ação civil pública por suposta prática de improbidade administrativa depois que, em 2007, na gestão do então prefeito Felipe Orro, foi realizado teste seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde.
O seletivo foi homologado em junho de 2008, (período eleitoral) quando iniciaram as contratações das pessoas aprovadas no teste, que firmavam contratos temporários, tal qual previsto no edital. Em 2010, a Prefeitura de Aquidauana por decisão do prefeito Fauzi Suleiman não teria renovado o contrato e nem prorrogado o prazo do concurso.
Durante o processo, a defesa do prefeito sustentou que as acusações de improbidade feitas pelo Ministério Público eram baseadas exclusivamente nas conclusões de seu representante, não havendo nenhum ato praticado que tenha ferido, de alguma forma, os princípios norteadores da atividade pública, previstos no art. 3.
As testemunhas alegavam que os agentes de saúde não foram recontratados, pois teriam sido cabos eleitorais do candidato derrotado a Prefeitura de Aquidauana, Odilon Ribeiro, filiado ao PDT, mesmo partido da principal testemunha de acusação, o vereador Wezer Lucarelli e do hoje deputado estadual Felipe Orro.
De acordo com a sentença do juiz Fernando Cury, “não há possibilidade do Poder Judiciário dizer se o prazo de validade do concurso deve, ou não, ser renovado, posto que estaria a adentrar na esfera de outro Poder, infringindo, até mesmo, o princípio constitucional da separação dos Poderes. A decisão é do administrador e, como tal, impossível de ser questionada perante o Poder Judiciário. Foi o administrador eleito pelo povo e, em seu nome, pratica os atos perante a Administração Pública. É óbvio que os seus atos estão sujeitos a controle e fiscalização, mas não há nenhum indício da prática de improbidade administrativa”.
(Com informações do Aquidauana News)