Garantia de direito de resposta sem ameaça à liberdade de imprensa. Esse foi o argumento que garantiu a aprovação por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14), de projeto de lei (PLS 141/11) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que regula o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Como foi aprovada em decisão terminativa, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) motivou Requião a apresentar o PLS 141/11. O peemedebista resgatou proposta apresentada em 1996, que contou com aprovação unânime do Senado, mas foi arquivada na Câmara. Com a recente “liquidação” da Lei de Imprensa, decidiu colocar novamente em discussão a garantia de um rito especial e célere para o direito de resposta.
Antes mesmo de apresentar seu parecer favorável, com emendas, ao PLS 141/11, o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), fez questão de deixar claro que o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”.
- A liberdade de imprensa deve ser cultuada por todos, mas é bom lembrar que liberdade rima com responsabilidade. Aqui não se trata – porque seria inconstitucional – de censura prévia ou limitação de conteúdo. Trata-se só do direito de resposta – enfatizou Taques.
Na avaliação do relator, a falta de uma norma específica regulando as relações da mídia com a sociedade prejudica o pleno exercício do direito de resposta assegurado pela Constituição.
Ele justificou ajustes feitos no texto original com o argumento de compatibilizar a manifestação do ofendido pelos meios de comunicação com a garantia de liberdade de expressão, de modo a impedir excessos e eventuais arbitrariedades.