O dia 15 de Março é marcado como o Dia Mundial do Consumidor. Foi nesta data que em 1962 o presidente norte-americano John Kennedy proferiu um discurso no Congresso Nacional Americano, de onde foram extraídos os princípios fundamentais do Direito do Consumidor, que assim passou a ser tratado no mundo jurídico como um ramo autônomo ao Direito Civil. Vale registrar que o discurso lido por Kennedy, foi escrito por Esther Peterson, assessora do presidente, que se tornou a maior referência em Direito do Consumidor no mundo até a sua morte nos anos 90.
No Brasil, antes de ser criado o Código de Defesa do Consumidor em 1990, o Direito do Consumidor já estava esculpido na Constituição Federal de 1988 e, não por coincidência, no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais de todo cidadão, aliás, a Constituição de 88 foi nomeada por Ulysses Guimarães como a Constituição Cidadã. Neste sentido encontramos no Artigo 5º de nossa Carta Política a síntese perfeita do que podemos chamar de cidadania, entre outras regras, pela liberdade de locomoção, de manifestação, de culto etc; a igualdade entre as pessoas e a isonomia entre homens e mulheres; a inviolabilidade do domicílio e da própria incolumidade física. Pois neste Artigo 5º, quiçá o mais importante artigo da Constituição Federal, é que se encontra prevista a Defesa do Consumidor.
Isso significa que o Direito do Consumidor é sem dúvida uma questão de cidadania. Quando o Poder Público cumpre sua função garante a todos o direito de ter direitos. De outro lado, considerando que a defesa do consumidor é um direito fundamental, se o Poder Público não estabelece estruturas e políticas públicas de defesa do consumidor, está excluindo o cidadão desse direito, não permitindo que ele usufrua de um direito fundamental, não lhe dá o direito de ter esse direito.
E que direito é esse? É o direito de ser ouvido quando se é cliente de uma empresa que tem milhões de clientes em todo Brasil. Qual é o nosso valor diante das grandes corporações? Individualmente nenhum: cada cliente é um grão de areia numa praia. Quando ligamos na empresa e pedimos para cancelar nosso contrato, naquele exato momento há dezenas de pessoas pedindo para estabelecer um novo contrato. Então, se não podemos contar com o apoio do Poder Público que nos representa, então não temos cidadania, não temos dignidade. Quando recorremos ao sistema de defesa público do consumidor, então resgatamos cidadania e dignidade, pois, o poder público é sem dúvida maior que qualquer corporação, que qualquer empresa e o que é poder público senão o poder que nasce de cada um de nós cidadãos!
Vejam que as empresas apostam que o cidadão complacente não vai exercer esse direito, ou quando exercer, apostam que o Poder Público não vai lhe dar guarida. A verdade é que as empresas estão ganhando essa aposta: de um lado, somente em Campo Grande , tivemos no ano passado quase 40 mil atendimentos, o que representa cerca de 5% da população da Capital, o que é muito pouco se considerarmos que dos nossos quase 800 mil habitantes, todos, absolutamente todos, somos consumidores e o tempo todo; de outro lado, mesmo sendo proporcionalmente o terceiro Estado do Brasil em cobertura de PROCON’s municipais, o fato é que temos 24 PROCON’s Municipais em Mato Grosso do Sul de nossas 78 cidades. Mas esses números não são exclusividade nossa: dos quase 6.000 municípios brasileiros, menos de 600 tem seu PROCON.
Essa matemática tem um resultado perverso: existem milhões de brasileiros excluídos do exercício pleno de sua cidadania e entre estes milhões, milhares são sul-matogrossenses. E pior: se uma empresa comete um pequeno “engano” de, supondo, R$ 5,00 em cada uma das faturas de 800 mil clientes (população aproximada de Campo Grande), quantos perceberão? Dos que perceberem, quantos reclamarão para a empresa? Dos que reclamaram para a empresa e não foram atendidos, quantos irão ao PROCON? Lhes digo: estatisticamente 5%, ou seja, dos R$ 4 milhões que nossa hipotética empresa desviou, subtraiu, furtou de nós sul-matogrossenses, somente R$ 200 mil serão recuperados através do PROCON, o restante sairá do nosso Estado, deixará de gerar empregos, riquezas, impostos e portanto serviços públicos aqui no Pantanal, pois quem tem coragem de fazer isso, certamente não tem nenhum compromisso com o Mato Grosso do Sul: ou é uma empresa com sede em outro Estado ou trata-se de uma multinacional (o que é mais provável).
Então é simples: basta que os municípios criem seus PROCON’s. Eis a mensagem que tenho levado a vários municípios de nosso Estado, inclusive com incentivos do Governo do Estado, como equipamentos e assessoria técnica. Mas em tantos e tantos desses municípios já ouvi os prefeitos dizerem sem nenhum pudor que não querem PROCON para não incomodar o comércio local e porque não querem “gastar” com isso. Tal miopia política relega os cidadãos desses municípios à exclusão da plena cidadania. Ora, o comércio local é o que menos dá problemas para os PROCON, enquanto isso, bancos e telefonia, por exemplo, dois dos setores mais reclamados em 2011, continuam a usar e abusar do consumidor impunemente, ou será que existe matriz de empresa de telefonia ou de banco em alguma cidade sul-matogrossense?
Em que pese a redenção da Defesa do Consumidor pelo atual Governo do Estado que encontrou somente 08 PROCON’s municipais em Mato Grosso do Sul e 16 mil atendimentos por ano, atingindo agora 24 PROCON’s municipais e quase 40 mil atendimentos, o fato é que, no amplo caráter nacional, inspirado na Constituição Federal de 1988, hoje, 24 anos depois, não temos muito a comemorar.
Lamartine Ribeiro
Superintendente do PROCON/MS