O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu reverter decisão da Justiça Federal de Naviraí que excluía do processo de demarcação propriedades da Terra Indígena (TI) Sombrerito pertencentes a particulares antes da Constituição de 1988. A área está localizada no município de Sete Quedas, fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) favorável ao MPF, a demarcação deve continuar e os marcos que delimitam a área serão fixados.
A TI Sombrerito já foi reconhecida pelo Governo Federal como tradicionalmente indígena. Portaria do Ministério da Justiça - publicada em 2010 no Diário Oficial da União - declarou a área como de posse permanente do grupo guarani-ñandeva. O procedimento demarcatório, iniciado em 2003, já dura mais de oito anos. Após o reconhecimento da área e a fixação dos marcos, o procedimento segue para homologação pela presidência da República.
Para o MPF, apesar da área ainda ser objeto de ação judicial, dar prosseguimento à demarcação não significa prejudicar os proprietários das terras, mas sim preservar a vida de milhares de indígenas. “Se de um lado estão os bens patrimoniais dos produtores rurais (os quais poderão até ser objeto de indenização), do outro estão em jogo a vida e a dignidade de milhares de indígenas, cuja perda, apesar do maior valor, não será indenizada”.