Cidades

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

STJ define bafômetro como prova obrigatória

STJ define bafômetro como prova obrigatória

Redação

28/03/2012 - 14h58
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A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), por 5 votos a 4, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.

A seção do STJ analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito. Ele foi processado porque foi submetido a exame de sangue que comprovou a embriaguez. Quando a Lei Seca entrou em vigor, o motorista conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a alegação de que a nova lei impunha critérios mais rígidos para aferição da embriaguez.

A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros que ficaram vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.

A análise do tema foi iniciada no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para comprovação da embriaguez.

"Não argumentei pela comoção social. Não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido", afirmou Belizze na sessão anterior.

Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez.

Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.

Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída por exame clínico ou por testemunhas

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