O prefeito Nelson Trad Filho sancionou a lei complementar n° 200 que dispõe sobre o exercício da profissão de massagista. De acordo com a medida, a profissão só é permitida a quem possua certificado de participação em curso de habilitação de, no mínimo, 300 horas de duração. O Poder Executivo expedirá auto de licença de funcionamento às clínicas que se dediquem ao atendimento ao público mediante a prática das terapias.
Para o atendimento ao público e concessão do auto de licença o estabelecimento deverá conter, no mínimo:
- sala de espera e/ou recepção com cadeiras para os clientes,
- pia com água corrente e papel toalha,
- bancadas fixas e/ou móveis para suporte de materiais e auxílio das atividades,
- o local deve ter o piso de material liso e de fácil limpeza,
- o local deve ser ventilado natural ou artificialmente, não devendo acumular fumaças e condensação de vapores.
Pena
Aos infratores da lei serão aplicadas as seguintes penalidades: notificação, por escrito, concedendo o prazo de 60 dias para o cumprimento da lei; cassação do alvará de funcionamento e suspensão das atividades. A licença será renovada periodicamente, a cada dois anos.