O desembargador Sérgio Fernandes Martins decidiu, no início da noite de ontem (20, pela ilegalidade de "eventual ato que concretize greve dos policiais civis", conforme seu despacho.
Segundo a decisão do magistrado, "seja ela paralisação total ou parcial das atividades ou mesma prática de Operação Padrão (Tolerância Zero)". Se houver desobediência, a multa a ser aplicada ao Sindicato dos Policiais de Mato Grosso do Sul é de R$ 30 mil reais por dia.