O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), solicitou no dia 16 de fevereiro deste ano ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), a disponibilização aos advogados e estagiários devidamente autorizados, de documentação original relacionada aos processos disciplinares, sindicâncias disciplinares e processos administrativos, que envolvam médicos do Estado.
Até então o trabalho do advogado ficava restrito à cópias (pagas pela parte), sem acessoaos documentos originais. O argumento utilizado pela OAB/MS foi de que o acesso somente às cópias trata-se de conduta ilegal.
O advogado constitucionalista do CRM, André Borges, emitiu parecer favorável ao pedido da OAB/MS com base em Lei mas antiga que o Estatuto da Advocacia, no caso a Lei Federal 5869/73, ainda em pleno vigor (trata do Código de Processo Civil), garante o mesmo direito: 'Art. 40 – O advogado tem direito de:(...)III – retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei'.